O desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, relator da matéria, considerou o valor original irrisório e lembrou que tais indenizações têm por objetivo compensar o constrangimento suportado pelo cidadão, bem como impedir a prática reiterada pelo ofensor, observada a capacidade econômica de ambas as partes.
"Nesta senda, tendo em vista [¿] a capacidade financeira das partes, [¿] e levando-se em consideração, ainda, o bom senso, tem-se que o valor da indenização arbitrado pelo juiz de primeiro grau está em desacordo com o caso concreto", anotou Gallo Júnior ao justificar sua posição, seguida de forma unânime pelos demais integrantes da câmara (Ap. Cív. n. 2014.083845-7).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)