A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
(TJMG) condenou o Banco BMG S.A a indenizar um cliente por descontos
indevidos na sua aposentadoria, motivados pela ação de um falsário, que
contraiu empréstimo no nome dele nome junto à instituição bancária. A
reparação do dano moral sofrido pelo A.C.D.F. foi fixada em R$ 10.900,
além do ressarcimento em dobro dos valores descontados.
Segundo o processo, o banco buscou reforma da sentença da 10ª Vara
Cível da comarca de Uberlândia, que julgou procedentes o pedido e tinha
fixado a indenização em R$ 6.669, como repetição em dobro dos valores
descontados indevidamente no benefício previdenciário do cliente, além
de indenização por danos morais no valor de R$ 5.100. Também o cliente
recorreu ao TJMG buscando aumentar o valor da indenização dos danos
morais.
O banco BMG S.A alegou que também foi vítima do ato fraudulento,
quanto o cliente, e que agiu com a cautela devida na contratação,
exigindo documentos e argumentou que não praticou ato ilícito, não
podendo ser responsabilizado por culpa de terceiro.
No Tribunal de Justiça, o relator do processo, desembargador
Gutemberg da Mota e Silva, manteve a sentença. Já o revisor,
desembargador Veiga de Oliveira e a desembargadora Mariângela Meyer,
entenderam que seria justa a reparação do dano moral ser aumentada para
R$ 10.900 e não os R$5.100 que havia sido fixado na sentença, diante das
peculiaridades do caso e buscando compensar o dano sofrido pelo
aposentado.