A 1ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Balneário Camboriú que condenou uma empresa aérea a pagar R$ 8 mil em danos morais pelo adiamento do vôo de um passageiro. Ele também irá receber danos materiais.
O autor, pastor de igreja, iria para Vitória-ES proferir uma palestra. No entanto, na data da viagem, seu voo sofreu alteração de horário e ele só chegou ao destino no dia seguinte. Apesar de a empresa comprometer-se a pagar o pernoite, ele perdeu seu compromisso de trabalho.
"Conclui-se que são inegáveis os transtornos causados ao autor em razão da contratação efetuada de modo diverso daquele que pensava estar pactuando. A angústia e frustração ocasionados pela requerida ao consumidor evidentemente ultrapassam a esfera do mero dissabor, fazendo jus o demandante ao recebimento de indenização a título de danos morais.", relatou o desembargador Raulino Jacó Brüning. A decisão foi unânime (Apelação n. 0007459-83.2009.8.24.0005).