omissão de socorro e imperícia
Médico pagará R$ 100 mil em indenização por morte de mãe e filho
A Câmara Especial Regional de Chapecó manteve sentença da 1ª Vara da
Comarca de Xanxerê, que condenou o médico Pedro Bueno do Prado ao
pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil, em
favor de Lauro Alves da Maia e sua filha Andréia Tonello da Maia.
Isso porque a esposa de Lauro e mãe de Andréia, Ida Tonello,
grávida de oito meses, procurou auxílio médico em agosto de 1998 e, em
decorrência de omissão de socorro e imperícia no atendimento, morreu com
seu bebê. A decisão, agora confirmada, determina, ainda, o pagamento de
pensão alimentícia de um salário-mínimo desde a data dos óbitos.
A ação indenizatória foi ajuizada após a sentença criminal que
condenou Prado por erro médico, cuja pena acabou convertida em prestação
de serviços. O profissional recorreu sob o argumento de que não cabe
pedido de indenização por danos morais após sentença criminal e,
especificamente em relação à pensão alimentícia, de que Ida não exercia
atividade remunerada.
O desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, relator
da matéria, baseou seu voto em decisões judiciais que reconhecem a
legitimidade da indenização pleiteada, mesmo após ação criminal com
trânsito em julgado. Quanto à pensão, o desembargador destacou que os
autos comprovam que Ida era responsável pelo atendimento da filha e
pelos serviços de casa.
Assim, com sua ausência, o marido teve de contratar outra pessoa
para fazê-los. Gomes de Oliveira considerou que a indenização por danos
morais é devida pelas consequências "gravíssimas" - a morte da mulher,
mãe de uma criança de cinco anos, além da morte do bebê.
Ao manter o valor determinado em 1º Grau, enfatizou que a
indenização deve "impor ao causador do dano um impacto suficiente a
desestimulá-lo a cometer casos semelhantes, ou, ao menos, justificar a
observância de maiores cuidados na realização de procedimentos
semelhantes." (Ap. Cív. n. 2008.040963-5)
Comentários
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Victor Vaz
14/05/2010 15:05:14
Os erros m'dicos tem sido uma constƒncia e vem se agravando cada vez mais, ' preciso frear esses erros j que o descaso ' alarmante. Esse julgado reflete a preocupa╬Æo do judici rio na aplica╬Æo da lei evitando que outras vidas nÆo sejam perdidas nas mÆos desses monstros que fazem vista grossa para aqueles que definham em cima das macas frias, e o que ' pior nos corredores do hospital. Victor Vaz Bacharel em Direito
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