A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a redução
de honorários de sucumbência devidos pelo Banco do Estado de São Paulo
S/A (Banespa) a advogado da Gurgel Motores S/A (falida). O Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJSP) reduziu o valor de R$ 5 milhões para R$ 100
mil.
O banco tentou habilitar crédito equivalente a R$ 8,9
bilhões, que decorreriam de cédulas de crédito industrial e
instrumentos particulares de outorga de garantia em razão de fiança.
Posteriormente, o Banespa solicitou que o valor a ser considerado fosse
de CR$ 64 bilhões. Em primeira instância, o perito refez os cálculos
para excluir a capitalização de juros, fixando o valor dos créditos em
R$ 50 milhões. O juiz determinou que os honorários fossem de 10% do
valor do crédito declarado em favor da Gurgel, porque o banco teria
perdido em parte substancial de seu pleito.
Em apelação, o
TJSP negou a habilitação no valor pretendido pelo Banespa, mas reduziu
os valores da sucumbência, ajustando-os em R$ 100 mil. Inconformada, a
Gurgel recorreu ao STJ. Para a falida, o Banespa pediu apenas a
anulação da sentença para produção de novo laudo pericial, e a inversão
do ônus da sucumbência não autorizaria a redução dos honorários.
Mas
o ministro Luis Felipe Salomão considerou adequada a decisão do TJSP,
que afastou o honorário "exorbitante" em razão da baixa complexidade da
causa. "A massa falida nem mesmo impugnou a existência de crédito, mas
somente o valor pleiteado", registrou o ministro. "Tendo a sentença
natureza declaratória, o arbitramento dos honorários tem de ser feito
com equidade", completou o relator, ao não conhecer o recurso.