Uma briga em função de ofensas envolvendo dois ex-governadores de São
Paulo foi freada no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro João
Otávio de Noronha negou a admissão do recurso pelo qual a defesa de
Paulo Maluf tentava reformar a decisão que o condenou ao pagamento de
R$ 10 mil por danos morais a Geraldo Alckmin.
Em reportagens
publicadas nos dias 23 de abril e 23 de maio de 2002 no jornal O Estado
de S. Paulo, Maluf teria declarado que Alckmin mostraria ser "o melhor
dos alunos de seu professor predileto: o ladrão de casaca". Ná época da
veiculação da notícia, Alckmin ocupava o cargo de governador do estado.
Ao julgar a ação de indenização, o juízo de primeira instância
considerou as declarações ofensivas e fixou os danos morais em R$ 24
mil. Houve apelação e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve
a condenação, mas reduziu o valor para R$ 10 mil.
Desta
decisão, a defesa de Maluf tentou recorrer novamente, agora ao STJ. No
entanto, a presidência do TJSP entendeu que o recurso não deveria ser
admitido por não contemplar todas as exigências da lei. Foi, então, que
a defesa ingressou diretamente no STJ, com um agravo de instrumento,
espécie de recurso que visa a destrancar a subida do recurso especial,
aquele que irá debater a matéria de fato.
Entre outras
alegações, a defesa de Maluf contestava a não-inclusão do jornal no
pedido de indenização. Para o ministro do STJ, Alckmin poderia
ingressar na Justiça, como fez, apenas contra Maluf, excluindo do
pedido de indenização o jornal O Estado de S. Paulo. Há jurisprudência
no STJ no sentido de que responde igualmente pelos danos causado pela
matéria quem presta informações à imprensa ou fornece documentos que
não correspondem à realidade.
De acordo com o ministro
Noronha, a análise pretendida pela defesa de Maluf ultrapassaria os
limites da competência do STJ, envolvendo reexame de fatos e provas. A
decisão do ministro Noronha é individual e dela ainda cabe recurso.