A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em R$ 100 mil o valor da
indenização por danos morais a ser pago por um homem que abusou
sexualmente da própria sobrinha durante dois anos, quando ela tinha
entre 11 e 13 anos de idade. O dinheiro será revertido em benefício da
jovem e de seus pais. Na sentença de 1º Grau, a indenização fora
arbitrada em R$ 40 mil.
Na apelação, as partes buscavam seus interesses. O homem queria
livrar-se do montante ou, pelo menos, reduzi-lo. A jovem e seus
familiares, em oposição, pleiteavam a majoração da indenização. O
desembargador Luiz Carlos Freyesleben, relator da matéria, aplicou ao
caso o chamado "dano em ricochete" para ampliar o valor, uma vez que os
prejuízos foram sofridos pela jovem e também por seus pais.
"E é assim, porque o dano de que se trata é gravíssimo, havendo
sido praticado com abuso de confiança, pois, sendo o réu apelante primo
dos apelados, ao cometer o crime de estupro, em continuidade delitiva,
ao longo de anos, pelo menos duas vezes por semana, não só tirou a
liberdade sexual da vítima; mas causou-lhe seríssimos problemas de ordem
psicológica, bem como aos pais da pequena e indefesa criança", concluiu
Freyesleben.
A ação tramitou em Comarca do Litoral de Santa Catarina. A
adolescente receberá R$ 50 mil e os pais, R$ 25 mil cada um. Ainda cabe
apelação aos tribunais superiores.