A juíza de direito Maria Paula Kern, titular da 5ª Vara Cível da
Comarca da Capital, indeferiu o pedido de concessão de liminar em
medida cautelar ajuizada por Ismael dos Santos, Centro Terapêutico Vida
- CTV e JC - Associação Brasileira de Combate às Drogas, em que pediam
a suspensão da Marcha da Maconha Brasil, marcada para ser realizada na
Capital.
Segundo a juíza, os autores partem da premissa de que, com a
realização do evento, ocorrerá ilícito penal, razão pela qual seria
cabível o manejo de ação cautelar cível para obstar a provável prática
de um crime. De acordo com a magistrada, há impossibilidade jurídica do
pedido no presente caso. "Ora, a prática de crime deve ser obstada e
punida na esfera penal, ofendendo o bom senso que, usando o mesmo
raciocínio da inicial, se admita uma cautelar cível, por exemplo, para
proibir furtos em uma determinada região", anotou, ao julgar extinto o
processo.
Para reforçar sua decisão, transcreveu argumentação do
magistrado paulista Marcelo Semer, que assinala: "Não há espaço nesse
admirável mundo novo para uma democracia que interdite o debate, um
Estado que decida apenas ouvindo suas elites, uma política que sirva
para o enriquecimento de seus burocratas, e juízes que se estabeleçam
como censores." (Autos n. 023.11.026976-7)