O policial rodoviário José Alípio Belo Figueroa será indenizado pelo
Banco do Brasil S/A no valor de R$ 8 mil, por ser barrado em uma
agência do município de Ascurra. O agente, mesmo fardado e na posse de
sua carteira funcional, foi impedido pelo segurança de ir até os
caixas, no interior do banco, já que estava com uma arma. Mesmo tendo
concordado em deixar o revólver com o segurança, José teve que aguardar
autorização de um responsável para entrar, além de esperar a chegada da
polícia militar, chamada por um funcionário, para identificá-lo.
A instituição financeira, em contestação, alegou que agiu
corretamente pois, além de não ser conhecido na região, tampouco
correntista da agência, o autor ainda portava arma de fogo. Segundo
testemunhas, entretanto, o agente passou por uma situação
constrangedora, ao ter de conversar com o gerente através de uma porta
de vidro com várias pessoas ao redor.
"Compulsando mais detidamente os autos, conclui-se que o
gerente da agência financeira contrariou até mesmo as próprias
instruções de segurança do Banco do Brasil, conforme pode-se observar
do "e;Livro de Instruções Codificadas"e;, item l (éle): "e;a porta somente
poderá ser destravada, pela vigilância, para liberar o ingresso de
policiais ou militares armados, fardados ou não, que apresentarem
documento oficial que os identifique como tal"e;", anotou o relator da
matéria, desembargador Fernando Carioni.
O magistrado concluiu que não se justifica o zelo exacerbado da
agência, já que o policial estava fardado, identificado pela carteira
funcional e pela viatura da Polícia Rodoviária Federal estacionada em
frente ao banco. A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a sentença
da comarca de Blumenau. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n.
2011.032462-9)