A 2º Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de SC confirmou sentença
da Comarca da Florianópolis e condenou a empresa Makro Atacadista Ltda. ao
pagamento de R$ 11,4 mil em indenização por danos morais a Erivelto
Edberto Martins, promotor de vendas repreendido por suspeita de furto
dentro do supermercado diante de clientes e funcionários.
O fato
aconteceu em abril de 2005, enquanto Erivelto repunha o estoque da
Sadia no supermercado. O chefe do setor de frios da empresa acusou-o de
furto e consumo de mercadorias, expulsou-o do estabelecimento e o
proibiu de retornar.
Quando a chefia de Erivelto tomou conhecimento do
assunto, foi dispensado do serviço sem justa causa. A empresa
apresentou outra versão dos fatos, e disse que o gerente chamou-lhe a
atenção com delicadeza, pedira que deixasse o local e entrou em contato
com a empregadora posteriormente.
Entretanto, as testemunhas
confirmaram a existência de clientes no setor de frios no momento. Para
o relator do processo, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, o
promotor de vendas teve sua honra abalada, mediante comportamento
ofensivo e grosseiro. "O que há de verdade é que o Makro Atacadista
S.A. e seu preposto não souberam portar-se diante de eventual quebra de
regras pelo autor, agindo de modo rude contra este, expondo-o, desnecessariamente, a vexame e constrangimento ante clientes e
funcionários", afirmou. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n.
2007.057405-6)