A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou, por
maioria de votos, a empresa de transportes coletivos Transul, sediada
em São Paulo, a indenizar a família de um pintor em R$ 28 mil por danos
morais, restituir R$ 1.200 de despesas com funeral e pagar pensão
mensal de um salário mínimo. O motivo foi a morte do pintor após ser
atropelado por um ônibus da empresa.
Segundo os autos, por volta da meia-noite do dia 13 de outubro de
2004, um dos veículos da empresa trafegava pela rodovia BR-267, no
município de Campanha (Sul de Minas) quando atropelou o pintor, que no
momento atravessava a pista empurrando uma bicicleta. O pintor morreu
na hora.
A viúva e a filha da vítima ajuizaram ação, alegando que o
motorista, além de não prestar socorro, certamente trafegava em alta
velocidade e em pista molhada, pois havia chovido.
O motorista do ônibus alegou que viu o pedestre empurrando uma
bicicleta e que buzinou para ele, mas não teve como desviar porque
vinham outros veículos em sentido contrário. Alegou ainda que não
prestou socorro por medo de ser assaltado na estrada.
Como a sentença de Primeira Instância declarou improcedentes os
pedidos da família da vítima, a viúva e a filha do pintor recorreram ao
TJ. Na sessão de julgamento, os desembargadores Nicolau Masselli
(relator) e Otávio Portes reformaram integralmente a sentença.
Eles entenderam que houve concorrência de culpas entre o condutor
do veículo e a vítima. Esta, por atravessar a pista de rolamento em uma
curva e o motorista, por não ter evitado o acidente, já que testemunhas
afirmaram que, embora fosse noite, era possível ver que o pintor estava
no meio da estrada. O motorista também se negou a prestar socorro,
mesmo sendo advertido pelos passageiros.
Com isso, condenaram a Transul ao pagamento de indenização no valor
de R$ 28 mil, a ser dividido entre a viúva e a filha da vítima, mais
restituição dos R$ 1.200 gastos pela família com funeral. Determinaram
também o pagamento de pensão mensal de um salário mínimo para a viúva
até que complete 65 anos e um salário para a filha do pintor até que
complete 25 anos, ou se estiver cursando ensino superior, até que
termine a faculdade.
Ficou vencido o revisor, Batista de Abreu, que entendeu ser a culpa exclusiva do pedestre, por invadir a pista.