Deixando claro que seria "dar carta branca" ao paciente para poder dirigir veículos nas vias públicas brasileiras, até mesmo embriagado, o Des. Gilberto da Silva Castro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, negou a solicitação do advogado P.E.V., que em causa própria queria obter habeas corpus para não ser obrigado a fazer o teste do bafômetro, bem como não ser multado, se eventualmente fosse parado em alguma "blitz".
Para o desembargador, não existem direitos absolutos. "O paciente está condicionado às regras de convivência social, impostas a todos, como aquelas relativas à segurança pública, nas quais se incluem as normas de trânsito, estas disciplinadas, tanto pelas leis anteriores, como pela atual Lei nº 11.705/08", explanou Des. Gilberto.
Entre os vários argumentos, o advogado destacou que é importante deixar claro que na sua solicitação não defende a combinação entre bebidas e direção de veículo. Disse que não é favorável à prática de infrações, muito pelo contrário, defende e prega costumeiramente a punição dos que contrariam a lei. Segundo o advogado, o que principalmente lhe move é a violação da Constituição Federal. (HC 2008.021783-6).
Outros três processos de mesma natureza tramitam no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.