Após utilizar o produto ?Gold Curi Activator?, da
empresa DEVINTEX COSMÉTICOS LTDA, o cabelo da consumidora foi transformado em um
emaranhado. A 9ª Câmara Cível do TJRS julgou procedente o recurso interposto
pela autora e condenou a ré ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A autora utilizou o produto ?Gold Curi Activator?,
fabricado pela ré, e que cujo objetivo era deixar os cabelos desembaraçados e
fáceis de pentear, todavia o efeito foi o oposto. Ao invés de alisá-los, foi
formado um ?tufo? de cabelos na altura da nuca da demandante. Diante do
resultado, a mulher ajuizou com ação na justiça postulando danos morais.
Em primeira instância, o juiz Jorge Alberto Vescia
Corssac, condenou a ré ao pagamento de R$ 1 mil, a título de danos
morais.
A autora recorreu pedindo a majoração da indenização.
O réu não apresentou contrarrazões.
Relator
O relator do caso, Desembargador Tasso Caubi Soares
Delabary, crê que as fotos juntadas aos autos do processo, demonstram os danos
causados ao longo cabelo da autora, que ficou totalmente embolado.
O magistrado ainda utiliza o ?book fotográfico? da
demandante para comparações: anteriormente, os cabelos soltos atingiam quase a
cintura, e após a aplicação do produto, pareciam estar em um corte ?Chanel?,
devido ao emaranhados dos fios.
Para o relator, os R$ 1 mil definidos em primeira
instância são irrisórios diante dos efeitos psicológicos causados. Ele
ainda destaca a importância do cabelo para pessoas vaidosas e como o convívio
social da consumidora foi prejudicado pelo ocorrido.
Assim, foi acatado o pedido do recurso e aumentado o
valor da indenização para R$ 10 mil. Os Desembargadores Leonel Pires Ohlweiler e
Iris Helena Medeiros Nogueira acompanharam o voto.
Proc. 70038847729