A juíza da 34ª Vara Cível de Belo Horizonte, Mônica Libânio Rocha
Bretas, determinou que a empresa Casas Bahia Comercial Ltda indenize um
candidato a emprego na quantia de R$ 6 mil, por danos morais, em função
de ela ter agido com imprudência e negligência, e prejudicado a vida
profissional do candidato.
O autor alegou que apesar de ser portador de deficiência física,
construiu carreira como motorista, trabalhando em diversas empresas.
Alegou, ainda, ter procurado a empresa Casas Bahia Comercial Ltda em
busca de emprego, na função de auxiliar de escritório. Disse ter sido
aprovado para a vaga. Informou que fez exame médico e entregou ao
departamento de admissão da empresa seus documentos: carteira de
trabalho, comprovante de identidade, comprovante de residência, foto e
todos os atestados. Informou, ainda, que abriu mão de um emprego, pois
o contrato com as Casas Bahia já estava celebrado. O autor disse não
ter sido comunicado para iniciar o trabalho. Disse, ainda, que tentou
obter informações sobre o ocorrido, mas não teve sucesso. Argumentou
que, quatro meses mais tarde, foi submetido a novo exame de admissão e
que passou meses aguardando, em vão, o contato da ré para início dos
trabalhos. O autor narrou que procurou a empresa para reaver seus
documentos, quando um funcionário da mesma afirmou que ele não seria
contratado e que a empresa tinha perdido os seus documentos.
A empresa contestou, alegando não ter praticado qualquer conduta
lesiva ao autor. Alegou, ainda, que os documentos são sempre devolvidos
ao candidato à vaga de emprego, depois de verificados.
A juíza levou em consideração os depoimentos das testemunhadas. Uma
delas confirmou que o autor entregou o original de sua carteira de
trabalho. Uma outra confirmou que o autor prestou serviços como motoboy
para a sua empresa e que não o contratou, porque a sua carteira de
trabalho tinha ficado retida no serviço anterior.
Segundo a juíza, os fatos relatados no processo são graves e "não
se resumem a simples incômodo, enfado ou desconforto, advindo da vida
laborativa". Ressaltou que o autor é portador de deficiência física, o
que lhe dificulta, ainda mais, conseguir um emprego.
Para ela, não resta qualquer dúvida de que a empresa Casas Bahia
agiu com culpa, pois foi imprudente ao reter a carteira de trabalho e
negligente ao não devolvê-la.
Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.