A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença
da Comarca de Lages e negou o pedido de indenização por danos morais
formulado por Angelita Alves da Silva contra Adria Alimentos do Brasil
Ltda, após ter encontrado um produto estranho em pacote de biscoito
fabricado pela empresa. Angelita conta que em abril de 2007, ao servir
biscoitos da marca Isabela a seus convidados durante sua festa de
aniversário, achou no pacote um pedaço de "pano velho e podre" e
fragmentos do que achou ser uma aranha.
Na ocasião, chegou a verificar
o prazo de validade do produto, mas observou que ele não havia
expirado. A perícia constatou que não se tratou de uma forja - ou seja,
o objeto não fora colocado após abertura do pacote - e que os supostos
fragmentos de inseto eram, na verdade, pedaços de barbante, oriundos de
saca de farinha de trigo.
O pedido de indenização por dano moral,
contudo, pareceu demasiado na avaliação do magistrado.
"Verifica-se a
existência de um exagero despropositado; o fato, por si só, não é capaz
de atingir-lhe a dignidade pessoal ou de causar-lhe injúria moral ou
sofrimento, embora se constitua em inegável dissabor e indignação",
afirmou o relator da matéria, desembargador Mazoni Ferreira, ao
explicar a função da reparação moral. Na decisão, o magistrado levou em
consideração o fato de Angelita estar entre amigos, o que afastaria a
possibilidade de ter suportado alguma situação vergonhosa. "A situação
poderia ser resolvida pela reposição do prejuízo material com relação
ao valor pago pelo produto, ou ainda pela simples troca com um pedido
de desculpas. É assim que agem os cidadãos conscientes de que os
pequenos dissabores do dia-a-dia se resolvem melhor pela via amigável",
finalizou. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2008.025113-7)