Carta Forense
ASSINE MATÉRIAS CADERNO DE LIVROS CONCURSOS CURSOS QUEM FAZ MODELO DE PEÇAS
Ives Gandra
OPINIÃO
Flávio Yarshell
PROCESSO CIVIL
José F. Simão
DIREITO CIVIL
Sergio P. Martins
DIREITO SOCIAL
Alessandra Nogueira Reis
AMBIENTAL
Arnoldo Camanho de Assis
FAMÍLIA
Andrei Pitten Velloso
TRIBUTÁRIO
André Ramos Tavares
CONSTITUCIONAL
Roberto Delmanto
CRÔNICAS FORENSES
Ana Luisa Fernandes Martins
ENTREVISTA CONCURSOS
Paulo Roberto Bastos Pedro
EXAME DE ORDEM
Damásio E. de Jesus
PROCESSO PENAL
Eduardo Sabbag
LÍNGUA PORTUGUESA
Luciene Félix
FILOSOFIA
Ricardo Castilho
PREVIDENCIÁRIO
Víctor Gabriel Rodríguez
ENSAIO
PENAL
Procura-se vivo ou morto

 

Sempre gostei de filmes de faroeste, desde "No tempo das diligências", "Os brutos também amam", "O dólar furado" até outros mais modernos. Deles, costumo perguntar o que é melhor. E respondo: a música. Nos dias de hoje, lá na pequena cidade onde moro, alugo filmes só para ouvir canções que se tornaram famosas, bastando ouvi-las para me lembrar do enredo.

No rancho, às margens do grande rio, pendurei numa parede uma montagem de foto produzida na Disney há dezenas de anos, na qual apareço como bandoleiro procurado pela Polícia. Recompensa: 10 mil doláres, vivo ou morto. Considerei pequeno o valor.

O título desse texto bem que poderia ter sido extraído de um filme das décadas de 1950 ou 1960, quando estavam em voga os westerns movies na indústria cinematográfica americana e italiana. Mas, por incrível que possa parecer, prezado leitor, trata-se da epígrafe de um cartaz afixado em diversos locais na cidade do Rio de Janeiro, no qual se anuncia a oferta de uma recompensa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para quem entregar os responsáveis pela morte de um sargento da Polícia Militar (PM) carioca, "vivos ou mortos".

O autor da mensagem, presidente do Clube de Cabos e Soldados daquele Estado, justificou sua atitude na escalada de mortes de policiais de tempos pra cá. De fato, as estatísticas são preocupantes e a postura revela uma triste realidade, traduzida na fraqueza de nossas instituições, algumas à mercê de criminosos cada vez mais ousados. A forte imagem de um helicóptero da PM sendo abatido ainda assola nossa mente como exemplo eloquente desse cenário desolador.

Um erro, contudo, não justifica outro.

Não podemos abrir mão de um mínimo de civilidade, até mesmo na resposta a esses crimes hediondos, sob pena de instaurar a barbárie. Uma nação sem Estado torna-se uma terra de ninguém.

Nosso País, felizmente, constitui-se num Estado Democrático de Direito. Todos, sem exceção, estamos sob o império da Constituição Federal e das leis que repudiam atos da estirpe do retratado no título desse breve ensaio. A publicação do cartaz com semelhante proposta constitui, inegavelmente, infração penal. O comportamento dos responsáveis caracteriza, no mínimo, incitação ao crime (art. 286 do CP). Disse "no mínimo", porquanto a atitude resvala numa possível e eventual participação em homicídio ("Procura-se vivo ou morto" enuncia o texto).

Nem tudo está perdido! O episódio acima foi relatado nos principais jornais brasileiros, os quais informaram, para nosso conforto, que a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (Rio de Janeiro) acompanha de perto o caso, e o Ministério Público carioca, por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Direitos Humanos, já instaurou procedimento investigatório para apuração do ocorrido.

Fatos como esse nos convidam a uma reflexão sobre qual o modelo de Estado que almejamos: um com fortes instituições, com segurança jurídica, que garanta paz social mediante o respeito à ordem normativa, ou um Estado à margem da lei, respaldando atitudes extremas que, sob a bandeira da urgência e o clamor de uma tragédia, feche os olhos para determinados "desvios".

Os fins não justificam os meios.

Um comportamento como esse deve ser duramente coibido. Caso contrário, se "a moda pega", voltaremos às épocas longevas da "terra sem lei", senão no melhor estilo western, talvez no pior modo cangaceiro. Já foi o tempo em que o antigo e revogado art. 78 do Código Penal presumia a periculosidade de membros de "quadrilha de bandoleiros".

O Prof. Damásio de Jesus é Advogado Criminalista, Parecerista, Diretor-Geral da FDDJ, Presidente e Professor do Complexo Jurídico Damásio de Jesus, Doutor Honoris Causa em Direito pela Universidade de Estudos de Salerno (Itália) e autor de mais de 30 livros, publicados pela Editora Saraiva e pela Editora Damásio de Jesus.


Jornal Carta Forense, quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010
 Nenhum comentário enviado.
Damásio Evangelista de Jesus
Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo - Aposentado. Doutor "Honoris Causa" em Direito pela Universidade de Estudos de Salermo - Itália. Presidente e Professor do Compléxo Jurídico Damásio de Jesus. Autor de diversas obras pela Editora Saraiva.
www.blog.damasio.com.br
www.twitter.com/damasiodejesus
EDIÇÕES ANTERIORES
  
 ASSINE   |  CONTATO   |  ANUNCIE   |  QUEM FAZ