Em todo o mundo, forte é a discussão em torno de novos marcos
legais e regulatórios do Terceiro Setor. Este tema está inserido em um contexto
maior, qual seja, o de discussão sobre as novas e intensas relações entre o
Estado e a sociedade civil.
Além das notícias veiculadas pela imprensa estrangeira,
esta afirmação pode ser comprovada por meio de consulta ao trabalho do International
Center for Not-for-Profit Law- ICNL, sediado em Washington-EUA, organização internacional cujo escopo é a
promoção do estudo e da difusão da legislação mundial sobre o Terceiro Setor (www.icnl.org)
No Brasil, sobretudo nos últimos 15 anos, o tema passou a
integrar a Agenda Nacional, envolvendo a participação de juristas, estudiosos,
políticos, parlamentares, representantes de ONGs e líderes de movimentos
sociais e populares.
Uma pesquisa desenvolvida pelo Instituto Pro Bono em
2008/2009 - sob minha Coordenação-Geral e Científica - teve por referência as
diretrizes e normas contidas na Convocação Pública n. 002/2008, área temática Estado
Democrático de Direito e Terceiro Setor, integrada ao Projeto Pensando o Direito, desenvolvido pela Secretaria de
Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça - SAL-MJ, em parceria com o
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento-PNUD.
Ao menos com a extensão e metodologia aqui empregadas,
foi a primeira vez que um grupo de pesquisadores brasileiros dedicou-se - não somente a estudar legislação e
realidade do Terceiro Setor em nosso país - mas a compará-las com as de outros
países - visando propor
soluções para o necessário aperfeiçoamento do marco legal nacional do Terceiro
Setor.
Portanto, há de ser esclarecido que o presente trabalho
de pesquisa encontrava-se originalmente impregnado por este viés pragmático: o
de culminar com a proposição de uma Minuta de Anteprojeto de Lei, representando o que possa vir a
ser chamado de Lei Geral ou Estatuto Jurídico do Terceiro Setor.
Constatou-se ser possível conciliar - em um ambiente de
Estado Democrático de Direito - a noção de tutela estatal sobre as ONGs, com a
realidade essencialmente dinâmica e cambiante do Terceiro Setor, representada
por um elevado grau de auto-regulação e de auto-organização, decorrente do
princípio constitucional da livre associação (art. 5º, inc. XVII).
Por isso, o Anteprojeto de Lei - Estatuto Jurídico do
Terceiro Setor, possui duas dimensões normativas marcantes, ainda que totalmente
comunicáveis entre si:
a) uma primeira dimensão de regras disciplinadoras dos
direitos, deveres e obrigações das entidades do Terceiro Setor, frente ao
Estado, à população e à própria sociedade civil; e
b) uma segunda dimensão de necessária promoção de políticas
públicas para o desenvolvimento do Terceiro Setor, tema contemporâneo, e que
está em discussão em todo o mundo.
Certamente, o resultado final da pesquisa, e
principalmente a minuta do Anteprojeto de Lei, devem ser vistos como UMA
contribuição
- abalizada, é verdade, mas UMA contribuição - dentre outras que já foram
oferecidas por diferentes instâncias sociais, políticas e acadêmicas no Brasil,
e que deverá ser somada a muitas outras que ainda poderão ser realizadas, com
escopo similar, por quem assim desejar ou for convocado para fazê-lo.
Nessa linha de argumentação, gostaria de deixar claro que
jamais tivemos a pretensão de conferir "a última palavra" sobre a pertinência e
viabilidade de um Estatuto do Terceiro Setor no Brasil.
Ao contrário, torcemos para que nosso trabalho possa
incentivar o debate nacional - agora mais qualificado e aprofundado, com a
realização de nossa pesquisa - a respeito de um tema que deveria ocupar o dia a
dia - não somente das entidades e dos movimentos sociais e populares - mas de
toda a sociedade civil brasileira.
Não devemos nos esquecer que sociedade civil somos todos
nós, e não um pequeno grupo de entidades sociais representativas de pequenos círculos
da população. Por isso, o debate em torno do Estatuto do Terceiro Setor deve
ser realizado do modo mais aberto, plural, participativo e inclusivo possível.
O relatório completo da pesquisa realizada pelo Instituto
Probono está disponibilizado no site da Secretaria de Assuntos Legislativos-SAL,
do Ministério da Justiça (http://www.mj.gov.br/sal/main.asp?Team=%7B7393FACA%2DF9C1%2D42B0%2DBE43%2D8F8756A587C8%7D). Também foi editado um livro,
contendo uma versão compacta da pesquisa, que é distribuído gratuitamente a
todos os interessados, pela Secretaria de Assuntos Legislativos-SAL, do Ministério
da Justiça.
Acredito na relevância do tema estudado nesta pesquisa e me
coloco à disposição para uma interlocução qualificada sobre o tema, com a SAL,
com o Ministério da Justiça, outros Ministérios, com o Congresso Nacional, com
a OAB e com a sociedade civil.
O Anteprojeto de Estatuto de Terceiro Setor há de ser
assimilado como um ponto de partida para um amplo debate nacional sobre a
importância de um marco regulatório mais adequado a este segmento. Se encampado
pelo Ministério da Justiça, recomenda-se que o Anteprojeto seja discutido por
meio de processo de consulta pública.
Legalizar o Terceiro Setor significa reconhecer que foi
atingido o ponto em que se torna absolutamente obrigatória a atualização,
ordenação e sistematização das principais regras jurídicas do Terceiro Setor,
justificando-se assim a edição de um Estatuto do Terceiro Setor, quiçá nos
moldes propostos pelo Instituto Probono ao Ministério da Justiça.